Diversidade & Inclusão

Nas Eleições de 2026, as chapas deverão atender às Cotas de Representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover maior inclusão e representatividade no Conselho.

Eleições para todas e todos: As cotas de diversidade são um instrumento que visa garantir a participação de grupos historicamente sub-representados na composição das chapas eleitorais, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

Mais vozes, mais perspectivas: Ao promover a diversidade, buscamos uma representação mais plural, capaz de refletir as diferentes realidades e experiências presentes em nossa sociedade.


Como cumprir os requisitos das cotas de representatividade

A composição de chapas deverá conter pelo menos 50% de candidatas mulheres e a cota de representatividade das chapas será cumprida no primeiro terço da lista ordenada dos seus integrantes, incluindo as candidaturas de conselheiros(as) federais titular e suplente.

O cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios e a quantidade de candidatos(as) cotistas.

As chapas concorrentes na Eleição de conselheiros representantes de IES também são obrigadas a conter ao menos metade das composição por candidatas mulheres e ao cumprimento das cotas.


Variedade de critérios

Os critérios de representatividade são:

  • pessoas pardas, pretas ou indígenas; 
  • pessoas LGBTQIAPN+; 
  • pessoas com deficiência de longo prazo (PCD);
  • pessoas com até 29 (vinte e nove) anos de idade, na data inicial do registro da candidatura; 
  • pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, na data inicial do registro da candidatura; 
  • pessoas com atuação e residência contínuas no interior do Estado há, no mínimo, 3 (três) anos antes da data do pedido de registo de candidatura


Quantidade de candidatos cotistas e variabilidade de critérios

A cota de representatividade das candidaturas a conselheiro(a) federal representante das IES de Arquitetura e Urbanismo deverá ser cumprida obrigatoriamente por, ao menos, um(a) dos(as) candidatos(as), seja o(a) titular, seja o(a) suplente, atendendo aos critérios do art. 46-A do Regulamento Eleitoral.

Nos CAU/UF com até 5000 (cinco mil) profissionais com registro ativo cada chapa precisa atender no mínimo, 01 (um) critério de representatividade, de livre escolha.

Nos CAU/UF com 5.001 (cinco mil e um) até 10.000 dez mil) profissionais com registro ativo cada chapa precisa atender, no mínimo, 2 (dois) critérios de representatividade, de livre escolha, vedada a cumulação de critérios na mesma vaga.

Nos CAU/UF com 10.001 (dez mil e um) até 15.000 (quinze mil) profissionais com registro ativo cada chapa precisa atender, no mínimo, 03 (três) critérios de representatividade, de livre escolha, vedada a cumulação de critérios na mesma vaga.

Nos CAU/UFcom 15.001 (quinze mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) profissionais com registro ativo cada chapa precisa atender, no mínimo, 4 (quatro) critérios de representatividade, de livre escolha, vedada a cumulação de critérios na mesma vaga.

Nos CAU/UF com 50.001 (cinquenta mil e um) ou mais profissionais com registro ativo cada chapa precisa atender, no mínimo, 5 (cinco) critérios de representatividade, de livre escolha, vedada a cumulação de critérios na mesma vaga.

Saiba mais nos artigos 46-A a 46-G do Regulamento Eleitoral do CAU.