A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR) informa que, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5030417-28.2026.4.04.7100/RS, foram atualizadas as orientações aplicáveis às Eleições CAU 2026.

A decisão judicial suspendeu os seguintes dispositivos do Regulamento Eleitoral:

Nesses pontos específicos, voltam a ser aplicadas as regras anteriormente vigentes, conforme indicado no texto consolidado e atualizado da Resolução CAU/BR nº 179/2019.

O que muda?

No inciso IV do art. 20, volta a ser inelegível o candidato que possua sanção ético-disciplinar aplicada por decisão transitada em julgado e ainda pendente de reabilitação.

No art. 24, volta a ser proibido o uso, em campanha ou material publicitário, de símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos. A única exceção são as entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.

No art. 34, deixam de ser aplicadas as regras previstas nos §§ 3º-C e 3º-D e volta a vigorar a redação anterior do § 4º, relativa à distribuição proporcional das vagas entre as chapas.

A decisão altera as candidaturas já registradas?

A atualização não cancela candidaturas, não exige novo pedido de registro e não modifica automaticamente a situação das chapas já registradas.

O processo eleitoral segue normalmente. As chapas e candidaturas devem observar as regras atualizadas nas atividades de campanha e nas demais etapas das Eleições CAU 2026.

Ações permitidas

São permitidas:

Consulte a página de Ações permitidas nas Eleições CAU 2026.

Ações proibidas

Não são permitidos:

Consulte a página de Ações proibidas nas Eleições CAU 2026.

Consulte o Regulamento Eleitoral

O texto consolidado e atualizado do Regulamento Eleitoral está disponível no Portal da Transparência do CAU/BR.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral responsável pelo respectivo processo eleitoral.

Comissão Eleitoral Nacional

CEN-CAU/BR