A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR) informa que, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5030417-28.2026.4.04.7100/RS, foram atualizadas as orientações aplicáveis às Eleições CAU 2026.
A decisão judicial suspendeu os seguintes dispositivos do Regulamento Eleitoral:
- A redação do inciso IV do art. 20;
- A redação do caput e do parágrafo único do art. 24; e
- Os §§ 3º-C e 3º-D e a redação do § 4º do art. 34.
Nesses pontos específicos, voltam a ser aplicadas as regras anteriormente vigentes, conforme indicado no texto consolidado e atualizado da Resolução CAU/BR nº 179/2019.
O que muda?
No inciso IV do art. 20, volta a ser inelegível o candidato que possua sanção ético-disciplinar aplicada por decisão transitada em julgado e ainda pendente de reabilitação.
No art. 24, volta a ser proibido o uso, em campanha ou material publicitário, de símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos. A única exceção são as entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.
No art. 34, deixam de ser aplicadas as regras previstas nos §§ 3º-C e 3º-D e volta a vigorar a redação anterior do § 4º, relativa à distribuição proporcional das vagas entre as chapas.
A decisão altera as candidaturas já registradas?
A atualização não cancela candidaturas, não exige novo pedido de registro e não modifica automaticamente a situação das chapas já registradas.
O processo eleitoral segue normalmente. As chapas e candidaturas devem observar as regras atualizadas nas atividades de campanha e nas demais etapas das Eleições CAU 2026.
Ações permitidas
São permitidas:
- Propaganda digital divulgada exclusivamente pela internet ou por mensagem eletrônica;
- Reunião eleitoral para apresentação e discussão da plataforma eleitoral; e
- Realização de debates eleitorais, conforme as regras do Regulamento Eleitoral.
Consulte a página de Ações permitidas nas Eleições CAU 2026.
Ações proibidas
Não são permitidos:
- Divulgação de propaganda por veículos de comunicação autorizados mediante concessão pública de rádio e televisão;
- Propaganda realizada em meio impresso;
- Aproveitamento de material de campanha anterior ou preexistente;
- Apresentação de propostas incompatíveis com as competências, funções e normas aplicáveis ao CAU, bem como de conteúdo ilegal ou depreciativo;
- Produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas;
- Divulgação de resultados de pesquisas eleitorais e de enquetes;
- Condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, previstas no art. 28 do Regulamento Eleitoral; e
- Uso, em campanha ou material publicitário, de símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, ressalvadas as entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.
Consulte a página de Ações proibidas nas Eleições CAU 2026.
Consulte o Regulamento Eleitoral
O texto consolidado e atualizado do Regulamento Eleitoral está disponível no Portal da Transparência do CAU/BR.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral responsável pelo respectivo processo eleitoral.
Comissão Eleitoral Nacional
CEN-CAU/BR